Os ministros analisaram uma decisão monocrática de Edson Fachin que, em março, declarou a "incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais" referentes ao tríplex em Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e das doações ao Instituto Lula.
À época, o gabinete de Fachin disse que o ministro se baseou na jurisprudência do STF que "restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal". "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos."
O voto do relator foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Foram contrários à anulação os ministros Marco Aurélio Mello, Nunes Marques e o presidente da Corte, Luiz Fux.
O tema chegou à pauta depois de os ministros, por 9 votos a 2, na 4ª feira (14.abr), decidirem que a ação deveria ser discutida pelo Plenário. No mês passado, a Segunda Turma do STF deliberou sobre outra ação, apresentada pela defesa do petista, e considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial para julgar processos envolvendo Lula.
O que acontece agora?
Os processos do ex-presidente no âmbito da Lava-Jato serão reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. Os casos serão levados à 10ª Vara ou a 12ª Vara, após distribuição automática. Podem assumir o caso juízes titulares ou substitutos das Varas -- entre os titulares, estão Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara; ou Marcus Vinicius Reis Bastos, na 12ª Vara. Entre os substitutos estão Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª, e Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª. Até o julgamento, Lula permanece elegível e em condições de disputar as eleições.
